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Despacho (extracto) 21227/2000, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 227/2000 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Agosto de 2000 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Américo António Lindeza Diogo, professor associado do grupo disciplinar de Teoria da Literatura e Literaturas de Língua Portuguesa, de nomeação provisória, do quadro desta Universidade - nomeado definitivamente na mesma categoria e grupo disciplinar, com efeitos a partir de 18 de Abril de 2000.

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Doutores Aníbal Pinto de Castro, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva, professor catedrático do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, os professores catedráticos de nomeação definitiva em exercício efectivo de funções no Instituto de Letras e Ciências Humanas, reunidos em sessão do conselho científico de 19 de Julho de 2000, consideraram que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Américo António Lindeza Diogo satisfaz os requisitos do n.º 4 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo que deliberaram propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professor associado desta Universidade, com efeitos a partir de 18 de Abril de 2000.

O Presidente do Conselho Científico, Acílio da Silva Estanqueiro Rocha.

29 de Setembro de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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