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Despacho Conjunto DD156/80, de 30 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 30.07.1980, Pág. 5094
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Sumário

EXONERA A COMISSAO ENCARREGADA DE ESTUDAR O PROBLEMA DA EX-SOCIEDADE ESTORIL E ELABORAR UM RELATÓRIO QUE PERMITISSE AO GOVERNO AJUIZAR DA SITUAÇÃO E POR TERMO AO CONTENCIOSO CP/SOCIEDADE ESTORIL/ESTADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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