Declaração
Tendo-se verificado que o Decreto do Presidente da República n.º 74-O/85, publicado no suplemento ao Diário da República, n.º 295, 1.ª série, de 23 de Dezembro de 1985, saiu com inexactidão, de novo se procede à sua publicação integral:
Decreto do Presidente da República n.º 74-O/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Dorindo Freire Sineiro, de 58 anos de idade, no processo 77/77, do Tribunal judicial da Comarca de Vagos, é convertida, por indulto, em igual tempo de multa, à razão de 1500$00 por cada dia, ou, em alternativa desta, na pena de 110 dias de prisão, desde que prove ter pago a multa restante e a indemnização arbitradas no douto acórdão condenatório.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Secretaria-Geral da Presidência da República, 27 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, Luís d'Orey Pereira Coutinho.