Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 74-X/85, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Armando Gomes de Barros.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-X/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Armando Gomes de Barros, de 60 anos, no processo 157/82 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é revogada por indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183041.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda