Decreto do Presidente da República n.º 74-V/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Cesarina Semedo de Oliveira, de 17 anos de idade, no processo 8/85 da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é revogada por indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.