Decreto do Presidente da República n.º 74-T/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Joaquim Manuel Ramos, de 28 anos de idade, no processo 31/85 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Franca de Xira, é revogada por indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.