Decreto do Presidente da República n.º 74-Q/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Henrique da Silva, de 37 anos de idade, no processo 465/78 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, é reduzida, por indulto, em 2 anos e 6 meses de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
Referendo em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.