Decreto do Presidente da República n.º 74-P/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Adolfo Ribeiro de Carvalho, de 67 anos de idade, no processo 8/80 do Tribunal Judicial da Comarca de Sabrosa, é reduzida, por indulto, em 1 ano, 2 meses e 3 dias de prisão
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.