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Decreto do Presidente da República 74-O/85, de 23 de Dezembro

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Sumário

Converte, por indulto, em tempo de multa igual a pena residual de prisão aplicada a Dorindo Freire Sineiro.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-O/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Dorindo Freire Sineiro, de 58 anos de idade, no processo 77/77 do Tribunal Judicial da Comarca de Vagos, é convertida, por indulto, em igual tempo de multa à razão de 1500$00 por cada dia, ou, em alternativa desta, na pena de 110 dias de prisão, desde que o réu prove ter pago a multa restante e a indemnização arbitradas no douto acórdão condenatório.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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