Decreto do Presidente da República n.º 74-N/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Virgílio Jorge, de 65 anos de idade, no processo 6911 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Cascais, é reduzida, por indulto, em 1 ano, 8 meses e 12 dias de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.