Decreto do Presidente da República n.º 74-M/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a José dos Santos Silveira, de 69 anos de idade, no processo 71/79 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.