Decreto do Presidente da República n.º 74-L/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a João Pedro Pais Júnior, de 62 anos de idade, no processo 140/81 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Covilhã, é reduzida, por indulto, em 3 anos de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.