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Decreto do Presidente da República 74-H/85, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Manuel Francisco Pereira.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 74-H/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Manuel Francisco Pereira, de 28 anos de idade, no processo 39/82 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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