Decreto do Presidente da República n.º 74-G/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Antão Bravo Mendes, de 35 anos de idade, no processo 6/82 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.