Decreto do Presidente da República n.º 74-F/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Manuel Ferreira Carlos, de 48 anos de idade, no processo 1/81 do Tribunal Judicial da Comarca de Castro Daire, é reduzida, por indulto, em 1 ano, 11 meses e 23 dias de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.