Decreto do Presidente da República n.º 74-E/85
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena de prisão aplicada a Alberto Edmundo Cardoso da Rocha Vale, de 48 anos de idade, no processo 548/82 do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Espinho, é reduzida, por indulto, em 10 meses de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.