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Portaria 952/85, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aumenta ao efectivo o NRP São Miguel, no estado de desarmamento, a partir de 8 de Novembro de 1985, e fixa a lotação especial provisória para o mesmo navio.

Texto do documento

Portaria 952/85
de 23 de Dezembro
Reconhecendo-se a necessidade de dotar a Marinha com um navio que, em conjunto com os meios já existentes, lhe permita satisfazer, no essencial, os requisitos das Forças Armadas no campo do apoio logístico naval e simultaneamente reforçar a capacidade de apoio às populações em situação de emergência;

Tendo-se verificado a aquisição do N/M Cabo Verde à comissão liquidatária da Companhia Nacional de Navegação, com o objectivo acima mencionado, e sendo agora necessário atribuir-lhe o estatuto adequado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, o seguinte:

1.º Aumentar ao efectivo o NRP São Miguel, no estado de desarmamento, a partir de 8 de Novembro de 1985.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial provisória anexa à presente portaria.

3.º Atribuir-lhe os seguintes elementos de identificação:
Indicativo visual e número de amura: A5208;
Indicativo, de chamada radiotelegráfico: CTEF;
Endereço radiotelegráfico e indicativo de chamada radiotelefónico: NAMIGUEL;
Código mecanográfico: 1X459.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 5 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

ANEXO
Lotação especial provisória do NRP "São Miguel»
Estado de desarmamento
Oficiais
Marinha:
Capitão-de-fragata ... 1
Capitão-tenente ou primeiro-tenente ... 1
Engenheiros maquinistas navais:
Primeiro-tenente ... 1
... 3
Equipagem
Artilheiros:
Primeiro-marinheiro (ver nota a) ... 1
Maquinistas navais:
Primeiro-sargento ... 1
Condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Primeiro-marinheiro ... 1
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumente ... 2
... 4
Comunicações:
Primeiro-marinheiro CRO ... 1
Electricistas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Primeiro-marinheiro ... 2
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete ... 1
... 4
Manobra:
Primeriro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Primeiro-marinheiro ... 2
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete ... 1
... 4
Abastecimento:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Primeiro-marinheiro ... 1
... 2
... 20
(nota a) Deve estar habilitado com o curso de aprefeiçoamento em dactilografia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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