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Deliberação 1210/2000, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1210/2000. - A comissão executiva delega na directora do Centro Nacional de Formação de Formadores, licenciada Maria Cristina Fernandes Rodrigues, sem prejuízo do direito de avocação, competência para:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;

b) Aprovar os programas de formação de formadores a desenvolver pelos centros e pólos de formação profissional tutelados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, designadamente no que se refere à tipologia, conteúdo, duração e recursos humanos afectos à formação;

c) Autorizar despesas, conjuntamente com o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, nos processos de aquisições de bens e serviços oriundos da sua unidade orgânica, até ao montante de 2 500 000$00 por acto;

d) Organizar e promover a execução de acções de formação de formadores, de outros técnicos de formação, bem como de quadros técnicos e dirigentes. Autorizar as despesas decorrentes destas acções cujo total não ultrapasse 2 000 000$00, desde que incluídas em plano anual específico de actividades do Centro Nacional de Formação de Formadores aprovado pela comissão executiva;

e) Celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços com consultores, formadores e outros técnicos de formação para o desenvolvimento de acções incluídas no plano específico de actividades do Centro Nacional de Formação de Formadores;

f) Autorizar despesas com aquisição de serviços respeitantes ao desenvolvimento de estudos, produção de recursos didácticos, bem como afectação de meios de suporte a acções de informação, divulgação e cooperação constantes do plano de actividades anual, e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de 2 000 000$00 por acto;

g) Assinar certificados de aproveitamento ou frequência respeitantes às acções de formação promovidas directamente pelo Centro Nacional de Formação de Formadores, bem como os emitidos no quadro da cooperação com outras entidades no âmbito da formação profissional;

h) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de 70 000$00 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de 100 000$00;

i) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;

j) Autorizar as deslocações em serviço no País;

k) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

l) Autorizar a mobilidade do pessoal entre as unidades orgâncias que integram o Centro Nacional de Formação de Formadores;

m) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

1 - A delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento da comissão executiva, em cada caso concreto.

2 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

3 - É expressamente vedado a aquisição de bens supérfluos ou ormamentais.

4 - Mensalmente será remetida à comissão executiva a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com a totalidade individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

5 - Em matéria de formação do pessoal, da informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, a directora do Centro Nacional de Formação de Formadores articulará obrigatoriamente com os serviços com competências nessas matérias.

6 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.

17 de Agosto de 2000. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829282.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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