Despacho 20 581/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - A directora de serviços dos Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Aveiro, no uso da autorização que lhe foi concedida pelo despacho 14 434 do director do Serviço Sub-Regional de Aveiro de 30 de Julho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Julho de 2000, subdelega:
1 - Nos chefes de repartição, nos chefes de secção e nos responsáveis de secções e serviços com funções de coordenação, das áreas de atribuição de prestações, competência para:
1.1 - Despachar os processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;
1.2 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados e com o funcionamento das comissões de recurso, até ao limite de 250 000$00 nos chefes de repartição e 150 000$00 nos chefes de secção;
1.3 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias a tal aconselhem;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;
1.5 - Passar certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
1.6 - Emitir e conferir formulários ao abrigo de regulamentos comunitários e de convenções internacionais;
1.7 - Assinar a correspondência respeitante a assuntos de natureza corrente.
2 - Nos chefes de repartição, nos chefes de secção e nos responsáveis de secções com funções de coordenação, das áreas de identificação e de registo de remunerações, competência para:
2.1 - Despachar os processos de enquadramento dos beneficiários nos regimes de segurança social e promover a sua inscrição;
2.2 - Promover o registo dos tempos de trabalho e das remunerações;
2.3 - Decidir sobre a isenção do pagamento de contribuições e sobre a redução de taxa contributiva;
2.4 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, o enquadramento antecipado e o enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes;
2.5 - Despachar os processos relativos ao pagamento retroactivo de contribuições e autorizar o lançamento dos respectivos salários;
2.6 - Passar certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;
2.7 - Autorizar a validação dos períodos de prestação de serviço militar;
2.8 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários, ou destes com períodos de equivalência;
2.9 - Assinar a correspondência respeitante a assuntos de natureza corrente.
3 - Nos chefes de repartição competência para aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações.
4 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 1999, validando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde aquela data.
12 de Setembro de 2000. - A Directora de Serviços dos Regimes, Maria Albertina Freitas Gomes Andias Gonçalves.