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Despacho 20581/2000, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 581/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - A directora de serviços dos Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Aveiro, no uso da autorização que lhe foi concedida pelo despacho 14 434 do director do Serviço Sub-Regional de Aveiro de 30 de Julho de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Julho de 2000, subdelega:

1 - Nos chefes de repartição, nos chefes de secção e nos responsáveis de secções e serviços com funções de coordenação, das áreas de atribuição de prestações, competência para:

1.1 - Despachar os processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;

1.2 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados e com o funcionamento das comissões de recurso, até ao limite de 250 000$00 nos chefes de repartição e 150 000$00 nos chefes de secção;

1.3 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias a tal aconselhem;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;

1.5 - Passar certidões e declarações respeitantes a beneficiários;

1.6 - Emitir e conferir formulários ao abrigo de regulamentos comunitários e de convenções internacionais;

1.7 - Assinar a correspondência respeitante a assuntos de natureza corrente.

2 - Nos chefes de repartição, nos chefes de secção e nos responsáveis de secções com funções de coordenação, das áreas de identificação e de registo de remunerações, competência para:

2.1 - Despachar os processos de enquadramento dos beneficiários nos regimes de segurança social e promover a sua inscrição;

2.2 - Promover o registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

2.3 - Decidir sobre a isenção do pagamento de contribuições e sobre a redução de taxa contributiva;

2.4 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, o enquadramento antecipado e o enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes;

2.5 - Despachar os processos relativos ao pagamento retroactivo de contribuições e autorizar o lançamento dos respectivos salários;

2.6 - Passar certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

2.7 - Autorizar a validação dos períodos de prestação de serviço militar;

2.8 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários, ou destes com períodos de equivalência;

2.9 - Assinar a correspondência respeitante a assuntos de natureza corrente.

3 - Nos chefes de repartição competência para aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações.

4 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 1999, validando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde aquela data.

12 de Setembro de 2000. - A Directora de Serviços dos Regimes, Maria Albertina Freitas Gomes Andias Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829274.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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