Despacho (extracto) n.º 20 576/2000 (2.ª série). - Delego no chefe da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária I, em regime de substituição, inspector tributário principal António Manuel Jesus Ferreira dos Santos, a competência para:
1) O sancionamento previsto no artigo 62.º do RCPIT no que respeita a relatórios e informações, exceptuados os que envolvam a aplicação de métodos indirectos de valor superior a 10 000 contos, podendo subdelegar nos coordenadores o sancionamento dos relatórios de inspecção de onde não resultem quaisquer correcções;
2) Para a selecção referida no artigo 27.º do RCPIT;
3) Nos termos do artigo 46.º do RCPIT, praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, podendo subdelegar nos coordenadores a emissão das ordens de serviço;
4) Sancionar o valor referido no § 1.º do artigo 77.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
5) Atribuir a classificação de serviço ao pessoal da Divisão;
6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
7) A presente delegação é extensiva ao inspector tributário, nível 2, Edmundo Branco de Oliveira Lopes, sempre que substitua o chefe da Divisão na suas ausências e impedimentos.
Este despacho produz efeitos desde 10 de Agosto de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
5 de Setembro de 2000. - O Director de Finanças de Leiria, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.