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Portaria 926/85, de 3 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 1,14 o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1986.

Texto do documento

Portaria 926/85
de 3 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais, para vigorar durante o ano civil de 1986, seja 1,14.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 25 de Novembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-19 - Decreto-Lei 436/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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