Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, da Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra em 9 de Dezembro de 1960, é igualmente válido para o Listenstaina.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.