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Aviso DD2745, de 3 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Listenstaina confirmado que o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, da Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizada nos Transportes Internacionais é igualmente válido para o Listenstaina.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, da Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra em 9 de Dezembro de 1960, é igualmente válido para o Listenstaina.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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