Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 361/85, publicado, no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 5 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê "Por despacho conjunto» deve ler-se "Por portaria».
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê "Por despacho conjunto» deve ler-se "Por portaria».
No artigo 4.º, n.º 5, onde se lê "Por despacho conjunto» deve ler-se "Por portaria».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.