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Declaração DD5129, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 361/85, de 5 de Setembro, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas à consolidação e regularização das dívidas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., às instituições de crédito e ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, contraídas até 31 de Dezembro do 1984 e acrescidas dos respectivos encargos até à mesma data.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 361/85, publicado, no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 5 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê "Por despacho conjunto» deve ler-se "Por portaria».

No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê "Por despacho conjunto» deve ler-se "Por portaria».

No artigo 4.º, n.º 5, onde se lê "Por despacho conjunto» deve ler-se "Por portaria».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-05 - Decreto-Lei 361/85 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas à consolidação e regularização das dívidas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., às instituições de crédito e ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, contraídas até 31 de Dezembro de 1984, acrescidas dos respectivos encargos até á mesma data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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