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Declaração DD5122, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 276-Supl, de 30.11.1985, Pág. 4008-(9)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto do Governo que aprova para ratificação a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelo Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos e para adesão o Protocolo de 1976 à mesma Convenção.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto do Governo n.º 13/85, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 3240-(22), onde se lê "No artigo 34.º. onde se lê '4 - [...] para vação ou adesão efectuados mediante'» deve ler-se "No artigo 38.º, onde, se lê '1 - [...] aprovação ou adesão serão efectuados mediante'».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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