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Relatório 50/2000, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Relatório 50/2000:

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 19 de Julho de 2000, a contratação como professor auxiliar convidado além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, em regime de tempo parcial (20%), pelo período de um ano, do Doutor Qi Hua Fan.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores António Carlos Mendes de Sousa, professor catedrático da Universidade de Aveiro, José Joaquim de Almeida Grácio, professor associado da Universidade de Aveiro, e João Paulo Davim Tavares da Silva, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que o Doutor Qi Hua Fan, pelo seu currículo profissional no domínio da Engenharia das Superfícies e Tribologia, pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica em Ciência e Engenharia dos Materiais, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor auxiliar convidado.

O Presidente do Conselho Científico, Britaldo Normando de Oliveira Rodrigues.

18 de Setembro de 2000. - O Administradora, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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