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Aviso 7691/2000, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7691/2000 (2.ª série) - AP. - Isaltino Afonso de Morais, licenciado em Direito e presidente da Câmara Municipal de Oeiras:

Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal em reunião realizada em 28 de Junho último, deliberou elaborar o Plano de Urbanização da Área denominada Espaço de Articulação Barcarena/Tercena/Queluz de Baixo - apresentação do relatório preliminar, na área assinalada na planta anexa, nos termos que se transcreve:

"... Em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 74.º, e n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proponho que a Câmara delibere:

a) Determinar a elaboração do Plano de Urbanização da Área designada Espaço de Articulação Barcarena/Tercena/Queluz de Baixo, com base nos termos de referência indicados no relatório preliminar elaborado pelo Departamento de Gestão Urbanística e no prazo de seis meses;

b) Apresentar o relatório preliminar à Assembleia Municipal para conhecimento dos objectivos estratégicos e termos de referência do plano de urbanização a realizar;

c) Solicitar ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a nomeação da comissão mista de coordenação para acompanhamento do plano.

A Câmara, por unanimidade dos presentes, deliberou aprovar o proposto..."

12 de Setembro de 2000. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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