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Aviso 7660/2000, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7660/2000 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Má Vontade e Pontes de Marchil:

Torna-se público, para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Faro, em reunião ordinária de 22 de Fevereiro de 2000, deliberou por unanimidade, mandar elaborar o plano de pormenor de uma área com aproximadamente 50 ha, localizada em Faro na freguesia de São Pedro, entre a Estrada da Senhora da Saúde e a EN 125, integrada na classe de espaços urbanizáveis 1A, tendo posteriormente sido deliberado, em reunião extraordinária de 23 de Agosto de 2000, incluir na área de intervenção do Plano, o espaço comercial das Pontes de Marchil, com cerca de 30 ha de área, respeitando o estipulado nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 61.º e n.os 1, 2, 3, 8, 9 e 10 do artigo 68.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Faro, passando a área de intervenção para cerca de 80 ha, com os seguintes limites físicos:

Norte - linha divisória dos Espaços Urbanizáveis 1A, com espaços agrícolas indiscriminados e do espaço comercial com a EN 125-10;

Nascente - Estrada da Senhora da Saúde e EN 125;

Sul - Avenida de Calouste Gulbenkian e o caminho de acesso à Fialgar;

Poente - caminho-de-ferro.

Mais se informa que de acordo com o processo de concurso, o prazo de execução do trabalho é de 12 meses, com início na data de assinatura do contrato de adjudicação, não incluindo os períodos de apreciação e aprovação das diversas fases previstas e com a seguinte programação:

1.ª fase - caracterização/diagnóstico e proposta base - cinco meses;

2.ª fase - proposta do plano - três meses;

3.ª fase - discussão pública e versão final do plano - quatro meses.

Este aviso destina-se a permitir, no prazo de 30 dias, sobre a data da sua publicação em Diário da República, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração do plano, as quais deverão ser expressas por escrito.

29 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Fernandes Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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