A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5111, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/85, de 23 de Outubro, do Ministério da Cultura, que cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu de Alcobaça.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 433/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 23 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo, onde se lê "Pessoal técnico-profissional:» deve ler-se "Pessoal, técnico-profissional e administrativo:» e onde se lê "Pessoal operário e auxiliar - 6 - Auxiliar administrativo principal - Q, S ou T» deve ler-se "Pessoal operário e auxiliar - 6 - Auxiliar administrativo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - Q, S ou T».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Decreto-Lei 433/85 - Ministério da Cultura

    Cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu de Alcobaça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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