Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 433/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 23 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa anexo, onde se lê "Pessoal técnico-profissional:» deve ler-se "Pessoal, técnico-profissional e administrativo:» e onde se lê "Pessoal operário e auxiliar - 6 - Auxiliar administrativo principal - Q, S ou T» deve ler-se "Pessoal operário e auxiliar - 6 - Auxiliar administrativo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - Q, S ou T».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.