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Resolução do Conselho de Ministros 62/2005, de 10 de Março

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Sumário

Aprova o plano de reestruturação do Complexo Desportivo do Jamor.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2005

Face a uma procura cada vez mais acentuada do espaço que integra o denominado Complexo Desportivo do Jamor, impõe-se como prioridade do Governo dar resposta adequada às principais solicitações desportivas e recreativas dos seus utilizadores.

Urge, pois, dotar aquele espaço de um conjunto de recursos, equipamentos e infra-estruturas que permitam satisfazer as actuais exigências do desporto de alta competição, permitindo, igualmente, estimular e apoiar todos aqueles que se dedicam à actividade desportiva, numa vertente recreativa.

Atendendo à inegável qualidade paisagística da área que envolve este Complexo Desportivo, torna-se necessário proceder à sua modernização e reestruturação, passando o mesmo a dispor de novas valências funcionais e esteticamente harmonizadas.

Pretende-se, deste modo, que tais valências se articulem entre si, funcionando em complementaridade com o parque desportivo actualmente existente no Complexo Desportivo do Jamor.

Entende-se prioritário e urgente intervir naquele espaço recreativo e desportivo, requalificando-o, para que não se acentue a degradação da componente ambiental que o caracteriza, dado que se integra numa das zonas verdes mais significativas do País.

A requalificação do espaço envolvente a este Complexo, a beneficiação das instalações existentes, bem como a construção de novas infra-estruturas, para além de traduzir uma efectiva melhoria na qualidade da oferta desportiva, permitirá, no futuro, dotá-lo das condições adequadas para a realização de grandes eventos desportivos de nível internacional, cujo exemplo mais significativo é a organização em Portugal do torneio de ténis Estoril Open.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a reestruturação e modernização do Complexo Desportivo do Jamor (2005-2007), através das seguintes medidas:

a) Construção de um campo de golfe público;

b) Edificação de um novo campo central no complexo de ténis existente;

c) Beneficiação das instalações actualmente existentes e construção de novas infra-estruturas para o Centro de Alto Rendimento;

d) Construção de um centro de estágio para desportistas; e e) Construção de uma nova pista de atletismo e remodelação do relvado do Estádio de Honra.

2 - Tais medidas comportam as seguintes especificidades:

a) Construção de campo de golfe público. - O campo de golfe de nove buracos a construir e as respectivas estruturas de apoio serão localizados nos terrenos anexos ao centro de formação para golfe já existente, tendo como objectivo principal a valorização das condições de promoção da prática do golfe, bem como o aperfeiçoamento e a preparação desportiva, quer dos praticantes em formação quer daqueles que se encontrem abrangidos pelo regime de alta competição;

b) Edificação de um novo campo central no complexo de ténis existente. - A localização e concepção do novo campo central de ténis obedece a dois níveis de preocupações essenciais que se prendem, por um lado, com os princípios de reordenamento do complexo de ténis e a sua inserção numa área mais vasta do Complexo Desportivo do Jamor que se estende, em ambas as margens do rio Jamor, até aos limites do parque urbano e, por outro lado, com a criação de infra-estruturas capazes de apoiar a realização de competições de dimensão superior, em condições de uma mais adequada racionalidade no que respeita à afectação dos espaços necessários à sua concretização.

Assim, a construção desta infra-estrutura permitirá dispor de um campo central, com capacidade para acolher um número significativo de espectadores, dando resposta adequada às necessidades decorrentes das várias fases que integram a realização de provas de ténis de nível internacional, salvaguardando, sempre, nos seus aspectos formais e funcionais, a unidade deste equipamento e a sua imagem urbana e arquitectónica no contexto central do Complexo Desportivo do Jamor e das exigências e valores patrimoniais que o caracterizam.

Na definição do programa desta infra-estrutura, destaca-se, também:

A criação de unidades de serviços de apoio aos atletas, designadamente vestiários/balneários, apoio médico e áreas complementares, que reforçarão os serviços de apoio à actividade corrente do complexo de ténis;

A criação de espaços destinados à organização de provas, designadamente ao nível de apoio ao público, segurança e comunicação social;

c) Beneficiação das instalações actualmente existentes e construção de novas infra-estruturas para o Centro de Alto Rendimento. - O conjunto das instalações a construir, neste âmbito, deverá organizar-se em função das seguintes áreas de prática desportiva:

Áreas de treino das disciplinas do atletismo;

Áreas de treino para desportos de sala;

Área de treino para o tiro com arco.

Estarão ainda incluídos neste programa de intervenção outros espaços destinados a serviços complementares, instalações de apoio, áreas técnicas e arrecadações;

d) Construção de centro de estágio para desportistas. - Este centro ficará localizado na zona da Quinta do Balteiro, reunindo características mais modernas e funcionais que o centro actualmente existente, de forma a proporcionar aos desportistas frequentadores do Centro de Alto Rendimento melhores condições de acolhimento;

e) Construção de uma nova pista de atletismo e remodelação do relvado do Estádio de Honra. - O Estádio de Honra deverá ser objecto de obras de beneficiação, a vários níveis, relevando, em especial, as seguintes:

Construção de uma nova pista de atletismo, em substituição da pista actualmente existente;

Remodelação do relvado no Estádio.

3 - A concretização das medidas enunciadas no número anterior deverá obedecer à legislação em vigor aplicável, designadamente ao regime jurídico da urbanização e da edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, constante do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/10/plain-182797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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