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Louvor 746/2000, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Louvor 746/2000. - Louvo o primeiro-sargento pára-quedista NIM 12421384, Nuno Manuel dos Santos Lopes Silva, pela forma altamente profissional como desempenhou as funções de sargento de pelotão do 3.º pelotão da 13.ª companhia de atiradores do 1.º batalhão de infantaria pára-quedista reforçado, integrado no contingente nacional que participou na Força de Manutenção de Paz da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor Leste (UNTAET), de 7 de Fevereiro a 15 de Agosto de 2000.

Militar com larga experiência em missões de paz, cedo se revelou um factor importante aquando da preparação da missão. Disciplinado e disciplinador, dotado de invulgares dotes de carácter, espírito de obediência e aptidão para servir nas mais diversas circunstâncias, o seu desempenho testemunhou totalmente a confiança que nele foi depositada.

Praticando em elevado grau a virtude da lealdade, conseguiu galvanizar a sua equipa de trabalho, o que se traduziu na plena consecução de todos os objectivos que lhe foram propostos, além dos que por sua própria iniciativa assumiu, fazendo jus ao seu exemplar dinamismo e criatividade.

Como sargento de pelotão, tarefa altamente problemática sobretudo no início da missão onde a escassez de meios dificultava o desempenho da própria companhia, revelou superiores qualidades de abnegação e sacrifício exemplares, que, aliados a uma verticalidade e isenção exemplares, muito contribuíram para a estabilidade vivida na companhia, mostrando-se digno de ocupar postos de maior risco pela afirmação constante de reconhecida coragem moral.

O primeiro-sargento Nuno Silva revelou grande sentido do dever, tornando-se digno de ser apontado ao respeito e consideração públicos, merecendo que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de elevado mérito, dignificando o Exército e as Forças Armadas Portuguesas.

21 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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