Despacho Normativo 12/2005, de 3 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 03.03.2005, Pág. 187
- Data: 2005-03-03
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que o pagamento das contribuições devidas pelas entidades empregadoras se efectue nas instituições de crédito que tenham celebrado protocolo com a Segurança Social da Região Autónoma dos Açores.
Aviso
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