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Louvor 704/2000, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Louvor 704/2000. - Louvo o MAJ TMMA 059727-K, Carlos Alberto Bento Lopes, pela forma altamente meritória e muito competente como desempenhou as suas funções no primeiro núcleo de pessoal da Força Aérea destacado para o teatro de operações de Timor. De realçar o modo como programou e coordenou toda a actividade da área da manutenção e o modo como sempre se mostrou disponível para apoiar ou executar missões que não eram da sua área de responsabilidade directa, mas que reverteram a favor da melhoria de condições de instalação de todo o Destacamento. Nunca regateando esforços para que a missão operacional se realizasse com sucesso, e lutando contra os permanentes problemas logístico-administrativos, soube sempre gerir com sucesso os parcos recursos à sua disposição. É, além disso, um oficial de excelente craveira profissional e contribuiu de forma inequívoca para o êxito da missão.

Este oficial contribuiu com mérito para o cumprimento da missão do Destacamento de AL III em Timor Leste, o qual resultou de um espírito de bem servir que está interiorizado e que se traduz numa permanente disponibilidade, na qualidade técnica da sua gestão e na disposição para tomar a iniciativa não obstante todas as dificuldades que uma operação deste género, conduzida a longa distância da base de apoio e em ambiente tecnicamente desfavorável, normalmente comporta.

O MAJ Carlos Lopes demonstrou de facto qualidades técnicas e militares exemplares durante esta comissão, pelo que lhe é devido um reconhecimento personalizado entre o grupo de militares que com ele participaram nesta primeira fase do Destacamento e também que deve ser apontado como exemplo à Força Aérea e às Forças Armadas Portuguesas, sendo por isso merecedor de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de elevado mérito.

28 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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