Portaria 248/2005
de 9 de Março
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que sejam criados e postos em circulação bilhetes postais simples para o serviço nacional com as seguintes características:
1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2 com as dimensões de 152 mm x 105 mm;
2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, o símbolo "Código Postal - Mais certo. Mais perto» e, à direita, impresso, o selo de (euro) 0,30 da emissão base "Máscaras de Portugal»;
Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras "Remetente» e "Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida na vertical por pontos e pela mensagem "Escreva o código postal nas zonas sombreadas»;
O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;
Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT, para indexação;
3) Data de entrada em circulação - 17 de Fevereiro de 2005.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego, em 15 de Fevereiro de 2005.