Aviso
Por ordem superior se faz público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 7 de Junho de 1985, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 96, relativa às agências de colocação não gratuitas (revista, 1949).
Até aquela data eram partes da referida Convenção os seguintes países:
Argélia, República Federal da Alemanha, Bangladesh, Bélgica, Bolívia, Costa Rica, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Egipto, Espanha, Finlândia, França, Gabão, Ghana, Guatemala, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Mauritânia, Noruega, Paquistão, Panamá, Países Baixos, Polónia, Senegal, Sri Lanka, Suécia, Suriname, Suazilândia, República Árabe da Síria, Turquia e Uruguai.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.