Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Portaria 894-E/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270 (suplemento), de 23 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do n.º 8.º, onde se lê "A atribuição destes subsídios é da responsabilidade da Junta dos Produtos Pecuários» deve ler-se "A atribuição destes subsídios é da responsabilidade da Junta Nacional dos Produtos Pecuários».
No n.º 6 do n.º 12.º, onde se lê "destinado à indústria é de 51$64 por litro,» deve ler-se "destinado à indústria é de 52$24 por litro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.