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Declaração DD5105, de 23 de Novembro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 894-E/85, de 23 de Novembro, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que estabelece a classificação do leite e actualiza os seus preços de pagamento à produção, de venda ao público e respectivos subsídios e revoga a Portaria n.º 31-E/85, de 12 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Portaria 894-E/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270 (suplemento), de 23 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 do n.º 8.º, onde se lê "A atribuição destes subsídios é da responsabilidade da Junta dos Produtos Pecuários» deve ler-se "A atribuição destes subsídios é da responsabilidade da Junta Nacional dos Produtos Pecuários».

No n.º 6 do n.º 12.º, onde se lê "destinado à indústria é de 51$64 por litro,» deve ler-se "destinado à indústria é de 52$24 por litro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-E/85 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece a classificação do leite e actualiza os seus preços de pagamento à produção, de venda ao público e respectivos subsídios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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