Despacho 4673/2005, de 4 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO-MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 45, de 04.03.2005, Pág. 3337
- Data: 2005-03-04
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Sumário
Define as medidas necessárias para que o sistema eléctrico contribua para a sustentação económica do OMIP, Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S.A., e da OMI Clear - Sociedade de Compensação de Mercados de Energia, S.A., enquanto entidades do sector eléctrico encarregues do funcionamento e gestão do mercado de electricidade a prazo.
Ligações para este documento
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