Despacho Normativo 108/85
Tendo em consideração que importa introduzir algumas alterações de pormenor no Despacho Normativo 105/84, de 24 de Janeiro;
Considerando a experiência já realizada:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Maio de 1967:
Determino:
1 - Os cursos a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 105/84 passam a ter as seguintes designações:
Curso técnico de Electrónica;
Curso técnico de Têxtil;
Curso de Estilismo e Modelismo.
2 - Os planos de estudo anexos ao Despacho Normativo 105/84 são, para todos os efeitos, substituídos pelos que constam em anexo a este despacho.
Ministério da Educação, 22 de Outubro de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Anexo ao Despacho Normativo 108/85
(ver documento original)