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Portaria 232/2005, de 3 de Março

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Sumário

Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ACDV - Associação Comercial do Distrito de Viseu e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.

Texto do documento

Portaria 232/2005
de 3 de Março
As alterações do contrato colectivo de trabalho (CCT) celebrado entre a ACDV - Associação Comercial do Distrito de Viseu e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de Maio de 2004, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As organizações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas na área da sua aplicação a empresas do mesmo sector económico não filiadas nas associações de empregadores outorgantes e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas na mesma convenção.

Não é possível proceder ao estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial com base nas retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais da convenção publicada no ano intermédio, já que em 2003 o CCT então outorgado procedeu à reestruturação do enquadramento profissional nos níveis de retribuição. No entanto, a actividade do comércio a retalho no distrito de Viseu é prosseguida por mais de 1500 empresas que empregam mais de 4200 trabalhadores, dos quais, conforme informação sindical, mais de 3000 não estão filiados no sindicato outorgante.

Assim, não obstante o impacte da extensão se revelar de difícil avaliação, o facto de o conjunto de trabalhadores não sindicalizados ser muito significativo justifica a extensão. Com efeito, no plano social, a extensão melhorará as condições de trabalho de um conjunto importante de trabalhadores e, no plano económico, promoverá a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.

A presente extensão não se aplica a estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensão relevante, nos termos do Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto, que sejam abrangidos pelo CCT entre a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 33, 32 e 13, de 8 de Setembro de 2000, 29 de Agosto de 2001 e 8 de Abril de 2004, respectivamente, ou pelas respectivas portarias de extensão publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 2 e 42, de 15 de Janeiro e 15 de Novembro de 2001.

No entanto, a presente extensão é aplicável a empregadores titulares de estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensão relevante que sejam filiados nas associações de empregadores subscritoras da convenção, de modo a abranger os respectivos trabalhadores não representados pelo sindicato outorgante da convenção colectiva.

A extensão das alterações da convenção terá, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector, pelo que se verificam as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 45, de 8 de Dezembro de 2004, à qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:

1.º - 1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a ACDV - Associação Comercial do Distrito de Viseu e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de Maio de 2004, são estendidas, no distrito de Viseu:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade económica abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a referida actividade económica e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões e categorias profissionais não representados pela associação sindical outorgante.

2 - A presente extensão não se aplica a estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensão relevante, nos termos do Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto, que sejam abrangidos pelo CCT entre a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 33, 32 e 13, de, respectivamente, 8 de Setembro de 2000, 29 de Agosto de 2001 e 8 de Abril de 2004, ou pelas respectivas portarias de extensão publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 2 e 42, de 15 de Janeiro e 15 de Novembro de 2001.

2.º A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 27 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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