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Despacho 19012/2000, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 012/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 37/2000, de 12 de Julho, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Engenharia Urbana.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Urbana, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

3.1 - A área científica do curso é a da Engenharia Civil.

3.2 - A duração normal do curso é de um ano lectivo.

3.3 - O número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 24.

3.4 - Anualmente, e caso ocorram alterações, será fixada por despacho reitoral a estrutura curricular específica, respeitando o estipulado nos n.os 3.1, 3.2 e 3.3.

Artigo 4.º

Matrículas e inscrição

4.1 - As regras da matrícula e inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

4.2 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia. O limite mínimo a fixar neste despacho para o número de inscrições no curso deverá ser de, pelo menos, cinco.

4.3 - O despacho a que se refere no n.º 4.2 estabelecerá ainda a percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

4.4 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 4.2.

4.5 - O despacho a que se referem os n.os 3.4 e 4.2 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo da candidatura.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

5.1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Engenharia Civil, ou os titulares de licenciaturas em áreas afins ou os titulares de habilitações equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.

5.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 ou equivalente legal tenham classificação inferior a 14 vlores.

5.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 6.4, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura cujo currículo se demonstre adequado.

5.4 - Cabe ao conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra fixar quais as áreas afins referidas no n.º 5.1.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

6.1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura ou de habilitação equivalente a que se refere o artigo 5.º e, eventualmente, de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículos académico, científico e técnico;

c) Experiência docente.

6.2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no n.º 4.3, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino.

6.3 - O conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para a avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência e aprovação em unidades curriculares inseridas na estrutura de cursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra ou de outras escolas, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.

6.4 - Os candidatos a que se refere o n.º 5.3 só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 5.1 e 5.2.

Artigo 7.º

Dissertação: orientação, registo do tema e discussão

7.1 - A conclusão do curso implica a elaboração e apresentação de uma dissertação original.

7.2 - As regras a observar para a nomeação do orientador, registo do tema, plano e natureza da dissertação, constituição do júri, apreciação e discussão da dissertação e deliberação do júri são as que constam do regulamento de mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 8.º

Atribuição de diploma

Pela conclusão com aprovação do curso de especialização cabe a atribuição de um diploma, segundo a norma a definir pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 9.º

Certificação

O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

1 de Setembro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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