Rectificação 2380/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, a p. 13 320, o despacho 16 479/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "O provimento é feito nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho" passa a ler-se "O provimento é feito nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho".
6 de Setembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.