Despacho 18 979/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 26/99, de 20 de Setembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 19 697 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Outubro de 1999, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de cavalaria António Guilherme Ferraz Bela Morais, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de 7500 contos;
b) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;
c) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
d) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;
e) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Setembro de 2000.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
11 de Setembro de 2000. - O Comandante, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.