Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos fez saber, por nota datada de 26 de Setembro de 1985, que fizera uma modificação na autoridade designada "lieutenant gouverneur de l'île de Curaçao», segundo a qual a competência atribuída a esta para emitir a apostilha prevista no artigo 3, 1.ª alínea, da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia em 5 de Outubro de 1961, seria de futuro delegada:
1) No chef du Service de l'État civil, du Registre de la Population et du Registre electoral de l'île de Curaçao; e
2) No chef suppléant du Service de l'État civil, du Registre de la Population et du Registre electoral de l'île de Curaçao.
Portugal já é parte no instrumento diplomático em vigor.
Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Outubro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.