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Decreto 7/2005, de 1 de Março

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Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento da Irmã Maria Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado.

Texto do documento

Decreto 7/2005
de 1 de Março
A Irmã Maria Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado, para os católicos de todo o mundo um símbolo e uma referência, dedicou a sua vida à oração e contemplação como resposta à mensagem de Fátima. Figura ímpar da igreja e do século XX portugueses, a Irmã Lúcia foi um dos testemunhos vivos de um acontecimento decisivo na história do Portugal contemporâneo - a sequência das aparições de Fátima -, tendo consagrado toda a sua existência a um culto e a uma reflexão que não deixaram indiferentes largas camadas da população portuguesa, incluindo os não crentes.

De facto, as aparições de Fátima, de que a Irmã Lúcia foi directa interveniente, têm sensibilizado, ao longo do tempo, milhões de pessoas em todo o mundo, assim como trazido a Portugal um incomensurável movimento de peregrinação e fé, o qual extravasa fronteiras.

Em síntese, a Irmã Lúcia foi uma das mulheres cuja actuação marcou mais profundamente a sociedade portuguesa actual, e o seu falecimento enche de tristeza e consternação todos aqueles que, de alguma forma, se sentiram tocados, em qualquer época da vida, pela mensagem de Fátima.

Morreu no dia 13 de Fevereiro de 2005, aos 97 anos, no Carmelo de Santa Teresa, em Coimbra, onde passou os últimos anos da sua vida em clausura.

Por tais razões, e como expressão de uma justa homenagem, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por um dia.
Artigo 2.º
O presente decreto produz efeitos no dia 15 de Fevereiro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes.

Assinado em 15 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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