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Despacho Conjunto A-245/89-XI, de 2 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.1990, Pág. 3
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Sujeita a servidão radioeléctrica e outras restrições de utilidade pública as áreas adjcentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e Fanhões, localizados respectivamente, no Centro de Controlo do Aeroporto de Lisboa e na estação VOR/DME, em Fanhões, na distância de 13,25 km.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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