Despacho Conjunto A-245/89-XI, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 1, de 02.01.1990, Pág. 3
- Data: 1990-01-02
- Diploma não vigente
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Sumário
Sujeita a servidão radioeléctrica e outras restrições de utilidade pública as áreas adjcentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e Fanhões, localizados respectivamente, no Centro de Controlo do Aeroporto de Lisboa e na estação VOR/DME, em Fanhões, na distância de 13,25 km.
Aviso
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