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Lei 138/85, de 7 de Outubro

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Sumário

Limites da freguesia de Ponte do Rol, no concelho de Torres Vedras.

Texto do documento

Lei 138/85
de 7 de Outubro
Limites da freguesia de Ponte de Fiel
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO
Os limites da freguesia de Ponte do Rol, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa anexo, os seguintes:

A norte: a linha dos marcos n.os 29, 30, 31, 32 e 33, que limita de agora A dos Cunhados;

A sul: os actuais limites com São Mamede da Ventosa;
A nascente: uma linha que, partindo do rio Sizandro, segue pela ribeira à Fonte Grada, aos marcos n.º 29, 104, 46 e 45, à esquerda das propriedades n.os 201, 164, 177, 132, 176, 172 e 136, estradas municipais n.º 104, 102, 101, 88, 185 e 187, segue até entroncar com o limite de agora A dos Cunhados, segue pela direita as propriedades n.º 72, 71, 70 e 63 e marco n.º 135.

Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182309.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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