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Lei 137/85, de 7 de Outubro

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Sumário

Estabelece os limites da freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras.

Texto do documento

Lei 137/85
de 7 de Outubro
Limites de freguesia de A da Cunhados
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO
Os limites da freguesia de A dos Cunhados, concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa anexo, os seguintes:

A norte: o concelho da Lourinhã;
A nascente: o actual limite com Ramalhal;
A poente: o oceano Atlântico;
A sul: o actual limite com Silveira até ao marco n.º 62, segue marcos de Ponte do Rol n.os 29, 30, 31, 32, 33 (118 de São Pedro), pela direita das propriedades n.os 68, 69, 72, 71, 70, 63, ao marco n.º 135 de São Pedro e segue actual limite com São Pedro.

Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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