Lei 136/85
de 7 de Outubro
Limites da freguesia de Santa Maria e São Miguel
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
Os limites da freguesia de Santa Maria e São Miguel, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa anexo, os seguintes:
Zona norte:
A norte: os actuais limites com as freguesias de Ramalhal e Monte Redondo;
A nascente: os actuais limites com a freguesia de Matacães;
A sul: a estrada nacional n.º 9 e o rio Sizandro:
A poente: a estrada nacional n.º 8.
Zona sul:
A norte: o rio Sizandro, Vala do Alpilhão, estrada municipal n.º 555-3, o actual limite com São Pedro e o rio Sizandro;
A nascente: a linha desde a Ponte da Mentira, segue ao Largo de Polomes, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, Rua de Roque Ferreira Lobo, Rua de Serpa Pinto, Rua de Paiva de Andrade, Rua de Maria Barreto Bastos, estrada municipal n.º 553, e segue os actuais limites com São Pedro;
A sul: os actuais limites com o Turcifal;
A poente: a ribeira de Pedrulhos até ao rio Sizandro.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada, em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)