Lei 74/85
de 28 de Setembro
Alteração do nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre para São Paio de Mondego
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O nome da povoação e da freguesia de São Paio de Farinha Podre, no concelho de Penacova, é alterado para São Paio de Mondego.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.