Contrato 1673/2000. - Contrato de assunção liberatória de dívida. - Entre o Estado, representado pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Serpa, como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato de assunção liberatória de dívida, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Origem e natureza
O presente contrato dá cumprimento à promessa de assunção liberatória de dívida por parte do segundo outorgante em favor do primeiro, nos termos do n.º 3.6 do acordo de colaboração entre os mesmos celebrado em 3 de Março de 1998, relativo à realização do empreendimento da criação da Escola Básica Integrada de Pias, e que figura em anexo a esta convenção.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
Nos termos dos n.os 2.5 e 3.6 do acordo de colaboração mencionado na cláusula anterior, o primeiro outorgante, na qualidade de dono da obra, garante o financiamento de 90% do custo total de empreendimento, correspondendo ao segundo outorgante, como entidade colaborante, o financiamento de 10% do mesmo custo.
Cláusula 3.ª
Assunção parcial da dívida
No respeitante a obrigações emergentes de contrato de empreitada, celebrado entre o primeiro outorgante, na qualidade de dono da obra, ao respectivo empreiteiro, obriga-se o ora segundo outorgante ao pagamento directo àquele empreiteiro da percentagem correspondente à sua comparticipação financeira, prevista na segunda parte da cláusula 2.ª do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Liberação de dívida
Em consequência da assunção parcial de dívida estipulada na cláusula anterior fica o primeiro outorgante exonerado das suas obrigações contratuais para com o empreiteiro, no que respeita à comparticipação financeira assumida nos termos da cláusula 2.ª pelo segundo outorgante, relativamente ao custo total do empreendimento.
Cláusula 5.ª
Ratificação do credor
O presente contrato será ratificado pelo empreiteiro, na qualidade credor, num prazo de 20 dias a contar da data da respectiva celebração, figurando a declaração expressa correspondente, em adenda a este clausulado.
1 de Agosto de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pela Câmara Municipal de Serpa, o Presidente, João Manuel Rocha da Silva.
Homologo. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.