Lei 50/85
   
   de 24 de Setembro
   
   Elevação de Póvoa de Santa Iria a vila
   
   A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e  169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
  
   ARTIGO ÚNICO
   
   A povoação de Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira, é  elevada à categoria de vila.
  
   Aprovada em 9 de Julho de 1985.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
   
   Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
   
   Referendada em 14 de Agosto de 1985.
   
   O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
   
  
 
   
  